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FERREIRA DO ZÊZERE – Câmara aprova conjunto de apoios para o ano letivo. Bruno Gomes: «Para nós, a educação é um dos pilares maiores do nosso concelho»

A Câmara de Ferreira do Zêzere aprovou um conjunto de apoios sociais tendo em vista o ano letivo que se avizinha, em especial no que diz respeito ás refeições, transportes, cadernos de atividades, material escolar e didático, assim como a Escola Virtual e as atividades de animação e de apoio à família. Em entrevista à Hertz, Bruno Gomes, presidente da autarquia ferreirense, fala de «um esforço muito grande» mas deixa claro que está em causa «um investimento» no futuro do concelho, precisamente nas crianças e jovens e respetivas famílias. O autarca destacou como «mais-valias» a atribuição gratuita de refeições, assim como a questão dos transportes:

Saiba, então, o que está em causa:

Refeições escolares – Gratuitidade das refeições escolares do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família. Faturar ao Encarregado de Educação, no final de cada mês, apenas o valor total de cada refeição, multiplicado pelo número de dias que uma refeição requisitada não for consumida pelo seu educando, desde que não tenha sido por este desmarcada, por forma a evitar o desperdício de refeições e bens alimentares.

Cadernos de atividades e material escolar – Pagamento da totalidade dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere; atribuir um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16€ a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família; pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere; pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere; pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar. Estes apoios serão retribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome dos alunos ou respetivos Encarregados de Educação, a acompanhar (assim como outros documentos identificados) o requerimento de comparticipação municipal disponibilizado nos serviços até ao dia 14 de outubro de 2022. A Câmara Municipal irá proceder ao reembolso do valor dos apoios deliberados até o dia 12 de dezembro de 2022.

Material didático e de desgaste – Apoio financeiro anual no valor de 2,50€ por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere para a aquisição de material didático e de desgaste.

Escola virtual – Comparticipar, em 100%, o custo do acesso à Escola Virtual para o ano letivo 2022/2023 para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

Atividades de Animação e de Apoio à Família – Serviço de acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades letivas e no período de almoço. O Município de Ferreira do Zêzere, na iniciou o procedimento de consulta prévia com convite a três entidades para adjudicar a prestação deste serviço a uma entidade externa, garantindo, desta forma, o apoio a que as crianças têm direito.

Transportes escolares – Gratuitidade do transporte escolar dos alunos do Ensino-Pré-escolar e do 1.º CEB que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no concelho, assegurados na modalidade porta-a-porta ou a partir do ATL de Paio Mendes (conforme previsto no Plano de Transportes Escolares), independentemente da distância entre as suas residências e a escola que frequentam (desde que existam lugares livres no meio de transporte a utilizar); gratuitidade dos transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário através do pagamento de 100% dos passes escolares aos operadores de transporte que asseguram circuitos de carreira pública no concelho, nos termos previstos no Plano de Transportes Escolares; que o Município seja ressarcido pelo Agrupamento de Escolas dos valores despendidos para assegurar os passes escolares dos alunos que frequentam o ensino profissional, uma vez que estes têm direito a financiamento pelo POCH, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro, na sua atual redação; pagamento de 50% do montante das comparticipações familiares (nos termos da Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto – que estabelece as condições de atribuição de escalões e descontos do passe escolar – 4_18@escola.pt) respeitantes ao pagamento do passe escolar para que alunos que frequentem o ensino Secundário fora do concelho, desde que não exista o curso ou área que vão frequentar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.