A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou uma alteração ao regulamento de apoio à fixação da população jovem, na sua reunião de 23 de junho, que prevê um reforço em todos os apoios prestados, assim como altera os moldes de aplicação dos mesmos. Desta forma todos os apoios presentes no regulamento para apoio à fixação da população no concelho de Vila de Rei traduzem-se num subsidio pecuniário sob forma de reembolso de despesas elegíveis, com aquisição de bens e/ou serviços no comércio local, no concelho de Vila de Rei, com exceção do montante dado aos munícipes que recorram à fertilização “in-vitro”. Assim, segundo o novo regulamento, os montantes a atribuir às famílias Vilarregenses são os seguintes:
– Apoio ao Casamento e União de Facto: 1000 euros + 1000 após 5 anos de compromisso de manutenção de residência • Média de idades do casal deverá ser inferior a 50 anos, para usufruir deste apoio; •Se passados os 5 anos apenas 1 membro do casal se mantiver a residir em Vila de Rei, o valor será reduzido para 50%.
– Apoio à Fixação: 1000 euros + Acresce por cada filho, até aos 16 anos de idade:
• Primeiro filho – 1000 euros;
• Segundo filho – 1250 euros;
• Terceiro filho e seguintes – 1500 euros + decorridos os 5 anos de manutenção de residência será atribuído o valor de 1000 euros a ser gasto no comércio local, no prazo de dois anos.
• Atribuído a casais;
• Atribuído a famílias monoparentais (50% do valor);
• Os dois membros do casal têm de estar empregados por conta de outrem;
• Média de idades do casal deverá ser inferior a 50 anos, para usufruir deste apoio;
• Se passados os 5 anos apenas 1 membro do casal se mantiver a residir em Vila de Rei, o valor será reduzido para 50%.
Apoio ao Nascimento
Primeiro filho – 1000 euros
Segundo filho – 1250 euros
Terceiro filho e seguintes – 1500 euros + Acresce valor de 1500,00 € no caso de comprovadamente ter existido recurso à fertilização “in-vitro”. Decorridos os 5 anos de manutenção de residência será atribuído o valor de 1000,00€ a ser gasto no comércio local, no prazo de dois anos. • Atribuído a todas as crianças que possuam naturalidade de Vila de Rei, com prova de recenseamento dos progenitores