A Polícia de Segurança Pública deteve uma mulher, de 39 anos, pelo crime de desobediência, neste caso de recusa de submissão às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou substâncias psicotrópicas. Após as autoridades terem presenciado algumas manobras irregulares com a viatura, a condutora foi abordada e, por apresentar evidentes sinais de se encontrar influenciada pelo álcool, foi-lhe ordenada a submissão aos testes legalmente previstos, testes esses recusados pela própria. Num período de três meses, é já a terceira vez que esta mulher é detida, sendo que o motivo das duas primeiras detenções se prendeu com o exercício da condução em estado de embriaguez, encontrando-se presentemente em período de cumprimento de uma injunção (proibição de condução de veículos a motor), aplicada pelo Tribunal de Torres Novas. A detida foi constituída Arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência, sendo presente à Autoridade Judiciária competente.