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TOMAR – Coronavírus. Coabitante de infeção confirmada não tem de ficar em isolamento se já tiver a ‘dose de reforço’

Têm chegado à redação da Hertz algumas questões relativas à definição de contatos de alto e baixo risco e ainda em torno das novas regras de isolamento no âmbito da pandemia em curso, em especial com dúvidas sobre as recentes orientações que foram introduzidas em contexto escolar. Desta forma, importa remeter para as explicações da Direção-Geral da Saúde, que especifica como se deve proceder se testar positivo à COVID-19. Por exemplo, uma pessoa que tenha testado positivo mas que não tenha sintomas (ou que tenha sintomas ligeiros) tem, agora, sete dias de isolamento, isto desde que a sua situação clínica não se agrave. Não necessita de teste para terminar o confinamento. Já as pessoas infetadas que tenham sintomas moderados ou graves devem estar, pelo menos, 10 dias em isolamento. Também não necessitam de teste para terminar confinamento. Quanto aos ‘contatos de alto risco’: um coabitante de caso confirmado ou uma pessoa que resida ou trabalhe em estruturas residenciais para idosos e que tenha contactado com um caso positivo tem de ficar sete dias de isolamento e deve realizar dois testes, um dos quais ao terceiro dia e o outro ao sétimo. Já os ‘contatos de baixo risco’ não ficam sujeitos a isolamento mas devem fazer um teste até ao terceiro dia, exceção feita a quem recuperou da doença há menos de seis meses. Nestes casos não é necessária a realização do referido exame. Importa, ainda, acrescentar que os coabitantes – já com dose de reforço – de casos confirmados também não ficam sujeitos a isolamento profilático.