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TOMAR – Câmara está obrigada, por Lei, a transferir 812 mil euros para a ‘Tejo Ambiente’… mesmo depois do ‘chumbo’ da Assembleia Municipal

A Câmara de Tomar está obrigada, por Lei, a transferir 821 mil euros para a ‘Tejo Ambiente’ para respectivo equilíbrio de contas da referida empresa intermunicipal que, recorde-se, é responsável pela água, saneamento e resíduos no concelho nabantino, assim como dos outros territórios fundadores, casos de Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha. Na recente sessão da Assembleia Municipal de Tomar, essa transferência foi ‘chumbada’ pela maioria mas, apesar dessa vontade, a verdade é que a autarquia terá que ‘se chegar à frente’, isto tendo por base o artigo 40 da Lei 50, de 2012, precisamente no parâmetro dedicado ao ‘Equilíbrio de contas’. Diz o ponto dois que «no caso de o resultado líquido antes de impostos se apresentar negativo, é obrigatória a realização de uma transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respetiva participação social, com vista a equilibrar os resultados do exercício em causa». E é aqui, precisamente, que entram os referidos 821 mil euros. A Hertz já obteve uma reacção de Anabela Freitas, presidente da Câmara de Tomar e da ‘Tejo Ambiente’, ao ocorrido na recente Assembleia Municipal. A autarca deixou claro que, ainda assim, a Lei será para cumprir: