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TOMAR – Câmara aprovou taxa de 0,34% no IMI e 1,5% de derrama a empresas com volume superior a 150 mil euros

A Câmara de Tomar deliberou favoravelmente, na sua recente reunião, sobre as propostas relativas às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e da derrama, valores a aplicar em 2023, que serão agora submetidos à aprovação da Assembleia Municipal. Assim, no que se refere ao IMI, «a proposta é da fixação da taxa de 0,34% para os prédios urbanos e, de acordo com a Lei, a minoração de 20 euros para famílias com um dependente, de 40 € para famílias com dois dependentes e de 70 € para famílias com três ou mais dependentes», avança a Câmara em nota de esclarecimento, confirmando os ‘números’ adiantados pela Hertz há alguns dias. No que se refere à derrama, correspondente a 2022, a cobrar em 2023, propõe o executivo uma taxa de 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, ficando isentas todas as restantes, ou seja, aquelas cujo volume de negócios não ultrapasse aquele valor.