A Câmara de Tomar aprovou as normas orientadoras para a atribuição da pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho em funções públicas no Município, documento que entrou em vigor nesta terça-feira. Num esclarecimento remetido à redacção da Hertz, a autarquia refere que «esta é uma medida não só social e de consideração pelos trabalhadores, muitos deles com muitos anos de serviço em tarefas fisicamente exigentes, como no setor de obras por exemplo; mas também estratégica permitindo a entrada de novos trabalhadores e a visão a longo prazo de que serviços municipais devem ser continuados ou diminuídos, uma vez que os mesmos devem acompanhar o evoluir e a necessidade dos tempos». Segundo estas normas, os trabalhadores com idade igual ou superior à legalmente estabelecida e com todos os requisitos legais para solicitar a aposentação sem qualquer penalização, têm direito à atribuição de 90% da remuneração base.
Trabalhadores com idade igual ou superior a 64 anos que não reúnam os requisitos legais para solicitar aposentação, receberão 80% da remuneração ilíquida.
Quem tenha 62 ou 63 anos de idade e mais de 40 anos de serviço, mas sem reunir os requisitos legais para solicitar a aposentação, terá direito a 80% da remuneração ilíquida.
Tendo também 62 ou 63 anos de idade e 15 ou mais anos de serviço, sem reunir os requisitos legais para solicitar a aposentação, terá direito a 70% da remuneração ilíquida.
O deferimento do pedido está sujeito a análise superior mediante o grau de prejuízo para o serviço e da maior ou menor necessidade de substituição do trabalhador.