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TOMAR – Atenção! Queda de chuva não altera proibição! Queimas e queimadas continuam ilegais até 15 de Novembro

Com a chegada da chuva ao concelho, assim como à globalidade de Portugal Continental, algumas pessoas têm feito chegar dúvidas em torno da realização de queimas e queimadas de sobrantes. A verdade é que mesmo com estas condições atmosféricas a realização deste tipo de operações está proibida, neste caso até 15 de Novembro, conforme foi decretado por despacho do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural tendo por base o prolongamento do período crítico onde estão em vigor as medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais . Ou seja, quem se arriscar e realizar algumas das referidas acções agrícolas incorre em contraordenação, cuja coima poderá chegar aos cinco mil euros, para pessoas singulares, e aos sessenta mil, para pessoas colectivas. Se dessa queima ou queimada resultar um incêndio, então o seu responsável incorre em crime.