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MÉDIO TEJO – Atenção. Lei já está em vigor. Quem atirar ‘beatas’ para o chão paga coima e estabelecimentos comerciais devem garantir limpeza num raio de cinco metros

A Lei já está em vigor. Quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros, contendo produtos de tabaco” para a via pública poderá ser punido com uma coima que se situa entre os 25 aos 250 euros. De acordo com a Lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”. Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros. Nestes casos a lei determina que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso “os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos”.