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LEIRIA – Homem condenado a seis anos de prisão por ter tentado matar a ex-mulher

Um homem, de 48 anos de idade, foi condenado por homicídio qualificado tentado e violência doméstica agravada, neste caso com uma pena de seis anos de prisão. Os factos ocorreram em Leiria. No essencial, resultou provado que, entre janeiro e outubro de 2020, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem era casado. Em diversas ocasiões e, por regra, na residência onde ambos habitavam, desferiu chapadas na mulher, ameaçou-a de morte, encostando-lhe mesmo uma faca ao pescoço. A vítima acabou por se separar do agressor, tendo este saído da casa que partilhavam, no dia 1 de novembro de 2020. Não obstante, o arguido não aceitou o fim do relacionamento e passou a telefonar constantemente à ex-esposa. O homem ficou mesmo sujeito à proibição de contactar, presencialmente, com a vítima e de frequentar e permanecer na residência desta, determinações que não respeitou. Com efeito, na madrugada do dia 18 de janeiro de 2021, o indivíduo dirigiu-se à residência da mulher, muniu-se com uma faca de cozinha que ali encontrou e entrou no quarto onde aquela dormia com a filha menor. De seguida, aproximou-se da cama onde a vítima se encontrava e desferiu-lhe, com a faca que empunhava, um golpe na zona do peito e quatro golpes nas pernas, com o intuito de a matar, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade. Em consequência dessas condutas do arguido, a vítima sofreu lesões e ferimentos no tórax e nos membros superiores e inferiores. Após esses factos, o arguido ausentou-se para o Canadá, onde publicou vários vídeos íntimos com vítima. Em abril de 2021, regressou a Leiria, onde foi detido e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra até ao presente. O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de contactar, por si ou por interposta pessoa e por qualquer meio, com a vítima, pelo período de quatro anos. Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de vinte mil euros à vítima, pelos danos não patrimoniais causados. O acórdão, proferido a 29 de novembro de 2021, ainda não transitou em julgado.