O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um homem pela prática de um crime de poluição, na pena de 160 dias de multa, à razão diária de seis euros, à qual corresponde prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, se não for efetuado o pagamento desta importância. Mais responsabilizou uma sociedade, com sede em Regueira de Pontes, Leiria, pela perpetração do referido ilícito criminal, condenando-a com os mesmos moldes. Os factos remontam ao dia 20 de abril de 2015, precisamente na localidade de Regueira de Pontes. Alicerçando-se na acusação deduzida pelo DIAP de Leiria, a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade arguida, efetuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do Rio Lis. Mais deu como assente que com as mencionadas descargas foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacente à exploração suinícola e do Rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água, tendo esta deixado de satisfazer os objetivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais.
Início REGIONAL LEIRIA – Exploração suinícola condenada por fazer descargas poluentes que atingiram o...