Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a Lei que define um conjunto de novas penas para os crimes contra animais de companhia. A nova legislação define que quem abandonar ou maltratar os animais, passa a ficar privado, num período que pode ir até cinco anos, do direito de ter animais de companhia. Para além disso, o documento define também novas disposições para os estabelecimentos relacionados com animais, prevendo penalizações como o encerramento, ou a suspensão de permissões administrativas, autorizações ou licenças sempre que se verifiquem situações de maus trato ou abandono. Mantém-se, entretanto, a prisão que pode ir até um ano ou multa até 120 dias para os casos que resultam na morte dos animais ou prisão até dois anos ou 240 dias de multa caso os animais fiquem limitados de forma permanente na sua capacidade de movimento ou privados de um órgão ou membro.