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ACTUALIDADE – Governo permite prolongamento da época de saldos para além dos 124 dias/ano

Foi aprovado, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um regime excepcional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adoptadas no decurso do estado de emergência. Esta medida «permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja actividade foi suspensa – no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais – escoar os seus produtos e dinamizar a respectiva actividade económica», refere o Governo em comunicado enviado para a redacção da Hertz. Ou seja, a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 «não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano».