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ACTUALIDADE – É oficial! António Costa avançou com as determinações a cumprir. Só devemos sair de casa para o estritamente necessário

São, já, conhecidas as medidas impostas pelo Governo na sequência do Estado de Emergência decretado desde esta quinta-feira. As determinações foram lidas pelo primeiro-ministro António Costa, na sequência do Conselho de Ministros. No que às pessoas diz respeito, registo para os grupos de risco, neste caso infectados com coronavírus ou que estão em vigilância: a estes, fica imposto o isolamento obrigatório, seja no hospital ou em casa, situação que a não ser cumprida implica o crime de desobediência. Importa, então, ouvir António Costa:

Só pode sair de casa para:

– Compra de bens e serviços;

– Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio;

– Aquisição de materiais necessários e essenciais para a atividade profissional, quando esta é exercida em teletrabalho;

– Por motivos de saúde, seja para a obtenção de cuidados próprios, seja para o transporte de terceiros que o necessitem;

– Por motivos de urgência, como no caso de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos. Ou de deslocações de médicos-veterinários, dos donos com os animais que necessitam de tratamento, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

– Por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

– Por outras razões familiares imperativas, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme acordado entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

– Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

– Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;

– Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

– Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

– Os trabalhadores das missões diplomáticas, consulares e organizações internacionais organizações internacionais localizadas em Portugal, podem deslocar-se desde que estas estejam relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

– Também pode circular quem está a regressar a casa;

– Ou a desempenhar outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

– A destacar ainda que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades acima mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.

Centros comerciais serão fechados – Ainda no lote de medidas, António Costa avançou para o fecho dos centros comerciais. No pólo oposto, estabelecimentos como supermercados, quiosques, farmácias e outros de bens essenciais devem manter-se abertos. Já os restaurantes devem recorrer ao serviço take-away.