Algumas das principais atribuições e competências dos municípios são na área da Educação, pelo que, compete Município de Porto de Mós criar condições para promover de igual forma, o acesso à educação a todos os estudantes do concelho. O programa de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós visa, não só efetivar o caráter Universal da Educação, como ajudar financeiramente os alunos residentes no município de Porto de Mós, pertencentes a agregados familiares que se encontrem numa posição de vulnerabilidade socioeconómica e que frequentam o Ensino Superior. Assim, informamos todos os interessados que podem apresentar a sua candidatura presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (horário de funcionamento das 09h00 às 17h00) ou através dos seguintes endereços de e-mail: geral@municipio-portodemos.pt ou educacao@municipio-portodemos.pt.
Condições de acesso:
Ser residente no concelho de Porto de Mós há mais de três anos;
Não possuir habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior;
Prove que preenche o requisito de não possuir, por si ou através do agregado familiar, o nível de rendimentos aferido pela sua condição socioeconómica (rendimento per capita) definido no artigo 9.º do Regulamento;
Frequentar um curso superior, no ano letivo em que solicita a bolsa;
Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
A Candidatura à Bolsa de Estudo deve ser efetivada até 31 de outubro, mediante a entrega do Formulário de Candidatura devidamente preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação:
Apresentação do cartão de cidadão do candidato e do Encarregado de Educação, se o candidato for menor de idade;
Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo);
NIB (número de identificação bancária);
Declaração da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato;
Fotocópia da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
Atestado de residência permanente passado pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
Certificado demonstrativo de aproveitamento escolar obtido no ano anterior da Candidatura, se aplicável;
Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo efeito e no mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio, para além da bolsa de estudo atribuída pelo estabelecimento de ensino, caso tenha;
Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações.