No Domingo, dia 4 de Outubro, realizam-se as eleições legislativas. Assim, e de acordo com o nº4 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 202/2004 de 18 de agosto é:
Proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias.
Tal ação é considerada contra-ordenação, punível com coima de 500€ a 3700€, de acordo com a alínea f), do nº 2, do artigo 137º do DL nº 201/2005 de 24 de novembro, com refª ao DL nº 202/2004 de 18 de agosto.