Um homem, de 64 anos, foi presente a primeiro interrogatório judicial, indiciado da prática de um crime de violência doméstica agravado. Os factos que o Tribunal considerou fortemente indiciados ocorreram durante cerca de 13 anos, até ao corrente mês de abril, no concelho de Leiria. Nessas circunstâncias, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem vivia maritalmente, desferindo-lhe bofetadas, murros e empurrões e apertando-lhe o pescoço. E também a insultou, dirigindo-lhe nomes ofensivos e ameaçou-a de morte. O indivíduo já tinha sido condenado, entre outros, pelos crimes de ofensa à integridade física, ameaça, maus-tratos a cônjuge ou análogo e roubo. A juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, e de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima.