A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, em Reunião Ordinária de 14 de setembro, os valores de IRS, IMI e Taxa Municipal de Direitos de Passagem a serem aplicados durante o ano de 2019. Vila de Rei vai manter os baixos valores praticados nos últimos anos, com medidas que pretendem servir como atrativo para a fixação de pessoas e empresas no Concelho, ao mesmo tempo que contribuem para uma melhor gestão do orçamento familiar. A participação variável do IRS foi estabelecida nos 2,5%, numa decisão aprovada por maioria, representando um desconto de igual valor na coleta dos contribuintes com domicílio em Vila de Rei. No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o mesmo foi aprovado por unanimidade e estabelecido no valor mínimo previsto por lei para os prédios urbanos (0,3%), complementada com reduções consoante o número de dependentes da família (20€ para famílias com um dependente a cargo, 40€ para dois dependentes e 70€ para três ou mais dependentes). Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, alusiva ao serviço de comunicações eletrónicas, foi novamente aprovado por maioria a sua isenção total para os moradores do Concelho. O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, adianta que “ao apresentarmos uma reduzida carga fiscal para os habitantes do nosso Concelho, estamos a contribuir para a criação de atrativos adicionais para que pessoas e empresas se fixem em Vila de Rei. Temos vindo a apostar nesta política ao longo dos últimos anos, com medidas que julgamos de elevada importância no apoio aos nossos munícipes na gestão do seu orçamento e na criação das melhores condições para que se possam estabelecer em Vila de Rei.”