Um homem está condenado, pelo Tribunal do Entroncamento, a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período e dependente de o arguido conseguir pagar à vítima uma indemnização a rondar os 19 mil euros. O juízo de competência genérica puniu, desta forma, o acusado pelo crime de ofensa à integridade física agravada. Os factos remontam a Junho de 2015 e tiveram lugar em Portela das Laranjeiras, Praia do Ribatejo (concelho de Vila Nova da Barquinha). O tribunal deu como provado que o arguido, de 67 anos, munido de um pau, desferiu um golpe num outro homem, de 61 anos, provocando-lhe a perda total e permanente da visão do olho esquerdo.