REGIONAL

VILA DE REI – Queimas de sobrantes estão permitidas mediante comunicação prévia obrigatória

Terminou o período de restrição para a realização de queimas e queimadas em Vila de Rei, sendo agora permitido efetuar estas práticas. Salienta-se que é obrigatória a comunicação prévia para a realização de queimas de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas e florestais. Desta forma, todos os interessados em efetuar queimas de sobrantes poderão dirigir-se pessoalmente ao Posto de Informação de Vila de Rei ou entrar em contacto através do número 274 107 002, de segunda-feira a domingo, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. Pode também efetuar o devido registo, a qualquer hora e dia da semana, em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/. Esta autorização terá sempre em conta o enquadramento meteorológico, a data e o local onda a mesma é proposta. A realização de queimadas sem a devida autorização é considerada uso de fogo intencional e pode incorrer em contraordenação, com coimas de 150€ a 1.500€, para pessoas singulares, e de 500€ a 5.000€ para pessoas coletivas. Em caso de incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.