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VILA DE REI – Pós-incêndios: Assembleia Municipal aprova isenção de IMI por cinco anos para prédios rústicos das freguesias de Fundada e S. João do Peso

A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, por unanimidade, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, pelo prazo de cinco anos, para todos os prédios rústicos das freguesias de Fundada e São João do Peso. A medida pretende minimizar as sequelas e prejuízos dos proprietários que viram as suas propriedades devastadas pelos incêndios que, em julho deste ano, dizimaram parte do território do Concelho de Vila de Rei. A mesma medida tinha já sido aplicada aos prédios rústicos da freguesia de Vila de Rei, após os incêndios de agosto de 2017, encontrando-se ainda em vigor. O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, afirma que “esta é uma medida que pretende que os cidadãos, que já sofreram bastante com os incêndios, sejam, o menos possível, prejudicados a nível financeiro. Num Concelho como o nosso que vive bastante da floresta, agricultura e turismo de natureza, é importante que os produtores agrícolas se sintam apoiados e motivados para, uma vez mais, fazer com que Vila de Rei possa renascer das cinzas e mostrar toda a garra e coragem que tão bem caracterizam o povo Vilarregense.”