A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, na sua Reunião Ordinária de 22 de setembro, os valores de IRS, IMI, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem a serem aplicados durante o ano de 2017. Os valores propostos pretendem assegurar as melhores condições para a fixação de empresas e população no Concelho, tentando garantir, simultaneamente, as melhores condições de vida aos munícipes através do alívio da carga fiscal. A participação variável de IRS foi novamente estabelecida nos 2,5%, significando um desconto de igual valor na coleta dos contribuintes com domicílio em Vila de Rei. Para o ano de 2017, a Assembleia Municipal aprovou a isenção da taxa de Derrama para as empresas com volume de negócio inferior a 150.000€. A medida tem o objetivo de estimular a criação e desenvolvimento das micro e pequenas empresas, dando uma resposta de confiança e incentivo aos empresários e investidores de modo a promover a sua fixação no Concelho de Vila de Rei. O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi novamente estabelecido pelo valor mínimo previsto por lei para os prédios urbanos, completada com reduções consoante o número de dependentes da família (20€ para famílias com um dependente a cargo, 40€ para dois dependentes e 70€ para três ou mais dependentes). Do mesmo modo, o Município de Vila de Rei deliberou a isenção total da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, alusiva ao serviço de comunicações eletrónicas.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, declarou que “os valores aprovados pela Assembleia Municipal para o IRS, IMI, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem no ano de 2017 serão ainda mais baixos que nos últimos anos, através da redução da taxa de IMI consoante o número de dependentes da família. A redução da carga fiscal vai-se repercutir numa melhor gestão do orçamento familiar dos agregados familiares Vilarregenses e esperamos que contribua igualmente para a fixação de empresas e população no nosso Concelho.”