A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, em Reunião Ordinária de 20 de novembro, os valores de IRS, IMI, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem a serem aplicados durante o ano de 2018. À semelhança dos anos anteriores, o Município de Vila de Rei vai manter os baixos valores praticados, em medidas que contribuem para uma melhor gestão do orçamento familiar, servindo igualmente como atrativo para a fixação de pessoas e de empresas no Concelho.
Nesse sentido, a participação variável de IRS voltou a ficar estabelecida nos 2,5%, significando um desconto de igual valor na coleta dos contribuintes com domicílio em Vila de Rei. Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi novamente estabelecido o valor mínimo previsto por lei para os prédios urbanos (0,3%), complementada com reduções consoante o número de dependentes da família (20€ para famílias com um dependente a cargo, 40€ para dois dependentes e 70€ para três ou mais dependentes).
Na procura de estimular a criação e a evolução de micro e pequenas empresas, a Assembleia Municipal voltou a aprovar a isenção da taxa de Derrama para as empresas com um volume de negócio inferior a 150.000€. Para as empresas com volume de negócio superior a 150.000€, a taxa de IRC é de 1,5%. O Município de Vila de Rei deliberou ainda a isenção total da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, alusiva ao serviço de comunicações eletrónicas. Para Ricardo Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, “a reduzida carga fiscal que o Município de Vila de Rei tem vindo a praticar ao longo dos últimos anos, e que se manterá para 2018, vem contribuir para que os nossos habitantes tenham as melhores condições de vida possíveis, ao mesmo tempo que pretende incentivar e assegurar a fixação de empresas e de população no Concelho.”