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VILA DE REI – Município define critérios de atribuição de incentivos fiscais às empresas do Concelho

O executivo municipal de Vila de Rei aprovou o projeto de Regulamento de Isenções de Impostos e outros Tributos Próprios, de forma a definir os critérios a adotar para a concessão de isenções totais ou parciais de impostos municipais para as empresas a laborar no Concelho. O regulamento agora aprovado visa criar um sistema de atribuição de pontos relacionado com o montante de investimento, postos de trabalho a criar, sede fiscal da empresa, idade dos promotores do investimento, prazo de implementação do projeto e volume de negócios, que definirá depois o montante de desconto ou mesmo isenção a atribuir às empresas. Estes apoios passam pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e Derrama (as empresas com sede fiscal em Vila de Rei têm já isenção de derrama e, com este regulamento, as empresas com sede fora do Concelho e a funcionar em Vila de Rei podem também usufruir deste benefício). O incentivo a conceder será posteriormente formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Vila de Rei e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos. O Presidente do Município de Vila de Rei, Ricardo Aires, afirma que “este novo Regulamento vem estabelecer critérios vinculativos no apoio às empresas estabelecidas no nosso Concelho. A concessão destes incentivos de natureza tributária vem tornar o Concelho mais atrativo ao empreendedorismo e à realização de investimentos económicos que viabilizem a criação de riqueza e a oportunidade de criar novas áreas de negócios e novos postos de trabalho. O Regulamento seguirá agora para aprovação pela Assembleia Municipal.