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VILA DE REI – Município aprova redução de IVA de 23% para 6% em obras de reabilitação de edifícios na ARU de Vale da Urra

O executivo municipal de Vila de Rei aprovou, em reunião ordinária realizada a 15 de janeiro, a proposta de Operação de Reabilitação Urbana – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, a implementar na Área de Reabilitação Urbana de Vale da Urra. À semelhança do que acontece já na Área de Reabilitação Urbana de Vila de Rei, Fundada, S. João do Peso e Estevais, esta proposta vem incluir um conjunto de novos apoios e benefícios fiscais na ARU de Vale da Urra, onde se destaca a redução do IVA de 23 para 6% nos trabalhos de reabilitação dos imóveis. (Para ter acesso a este benefício, é necessário que o contrato da obra seja celebrado com um único empreiteiro, que será responsável por fazer a respetiva dedução do IVA junto da Câmara Municipal). Para além da redução de IVA, foram igualmente aprovadas medidas adicionais de apoio para a reabilitação de edifícios que aumentem o seu Estado de Conservação em dois níveis após os respetivos trabalhos de reabilitação (níveis classificados de Péssimo a Excelente – informações adicionais no Departamento de Obras Particulares do Município de Vila de Rei ou através do endereço de correio eletrónico obras@cm-viladerei.pt). Estes apoios passam pela Isenção de IMI, Isenção de IMT, dedução da coleta de IRS até ao montante de 500€ e vantagens ao nível de mais-valias e rendimentos prediais.

Para usufruir desta lista de benefícios (excluindo o desconto direto do IVA, que é válido para quaisquer obras de reabilitação), os possíveis beneficiários deverão solicitar ao Município uma vistoria antes e após a conclusão das obras, para determinar a subida mínima de dois níveis de Estado de Conservação do imóvel. O Presidente do Município de Vila de Rei, Ricardo Aires, adianta que “as medidas agora aplicadas à ARU de Vale da Urra, e que vigoravam já em Vila de Rei, Fundada, S. João do Peso e Estevais, pretendem criar uma descriminação positiva nos impostos sobre o património e a simplificar o acesso a outros benefícios e programas. O objetivo é criar melhores condições para a fixação da população e, simultaneamente, dinamizar e regenerar os núcleos urbanos.” A definição das localidades onde estas medidas e benefícios são aplicados seguem critérios relacionados com a necessidade de intervenção e recuperação de um número significativo de edificações (tanto para aquisição de habitação como para arrendamento), por serem áreas que apresentam as maiores taxas de emprego e por lá se localizarem agentes económicos do Concelho. Para os habitantes de outras localidades, o Município dispõe igualmente de diversos apoios, nomeadamente o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, disponível em http://www.cm-viladerei.pt/images/regulamentos/Regulamento_EDegradadas.pdf. O processo encontra-se, de momento, a ser submetido a um período de discussão pública de 20 dias.