REGIONAL

VILA DE REI – Município alerta para necessidade de limpeza de terrenos à volta das edificações

O Município de Vila de Rei juntou-se à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na divulgação da campanha de informação sobre medidas de sensibilização dos cidadãos e empresas, para que procedam à limpeza dos terrenos à volta das suas casas, estabelecimentos e aldeias, como forma de prevenir e mitigar os efeitos devastadores dos incêndios rurais, num esforço nacional de proteção da vida das pessoas e da floresta. É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de quatro metros de outras árvores e a mais de cinco metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros.

É aconselhável:

  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
  • Retirar o material inflamável à volta da casa.
  • Não acumular lenha junto de casa.
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.

A não gestão de combustíveis à volta das edificações pode levar a coimas até aos 5.000€ para pessoas singulares e até 25.000€ para pessoas coletivas. Mais informação poderá ser obtida através do link https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/.