A Assembleia Municipal de Vila de Rei, na sua reunião ordinária de 20 de novembro, aprovou por unanimidade a isenção de IMI em prédios rústicos e de diversas taxas para a reconstrução das habitações total ou parcialmente afetadas pelos incêndios florestais do mês de agosto. Com cerca de 50% do Concelho ardido, o que afeta fortemente a vida e o quotidiano da população, o Município decidiu assim criar medidas que apoiem todas as famílias afetadas, contribuindo para que estas possam se reorganizar após terem visto as suas habitações, culturas e/ou edifícios afetos destruídas pelas chamas.
Nesse sentido, foi assim aprovado pela Assembleia Municipal a isenção de IMI em prédios rústicos pelo prazo de 5 anos, a iniciar em 2017, todos os prédios rústicos total ou parcialmente danificados pelos incêndios. Da mesma forma, para facilitar a reconstrução das habitações atingidas pelas chamas, a Assembleia Municipal deliberou dispensar a entrega, nos processos de reconstrução das habitações, os seguintes projetos de especialidade: cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia (quando esta existir e estiver em vigor); projeto de alimentação de distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás (quando exigível nos termos da lei); projeto de águas pluviais, projeto de arranjos exteriores; projeto de instalações eletromecânicas (incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias); projeto acústico.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, afirma que “estas medidas de apoio agora aprovadas visam auxiliar as pessoas que viram os seus bens destruídos pelos incêndios florestais que voltaram a assolar o concelho durante este Verão. A isenção do IMI e de diversas outras taxas serão certamente um precioso auxílio para que os Vilarregenses afetados possam reconstruir os edifícios perdidos ou danificados, voltando à normalidade do seu quotidiano o mais rapidamente possível.”