Início REGIONAL TORRES NOVAS – Transferência de competências para as autarquias locais

TORRES NOVAS – Transferência de competências para as autarquias locais

Na primeira reunião camarária deste novo ano, foi discutida a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, no âmbito da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que determina que essa transferência será concretizada através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais. Com esse objetivo, foram, entretanto, publicados decretos-lei para os setores da exploração das modalidades afins de jogo de fortuna ou azar, praias, Justiça, associações de bombeiros, habitação, estruturas de atendimento ao cidadão, vias de comunicação, património imobiliário público e estacionamento público. Algumas das matérias visadas, no caso particular desta autarquia, têm vindo já a ser objeto de deliberações e decisões de vária índole, como é o caso de matérias relacionadas com a Justiça (ex: menores, acolhimento de reclusos em sede de cumprimento de penas, designadamente, prestação de trabalho comunitário), associações de bombeiros (ex: apoios vários aos bombeiros voluntários), habitação (ex: habitação social, contratos em regime de renda apoiada), estruturas de atendimento ao cidadão (ex: criação dos espaços do cidadão, instalação da Loja do Cidadão em curso) e património imobiliário público sem utilização (ex: casas dos magistrados, enfermaria militar). Ao invés, no tocante a matérias relacionadas com a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, das vias de comunicação e do estacionamento público, constata-se não se encontrarem ainda legalmente definidos os contornos orçamentais que devem acompanhar a transferência das respetivas competências, pelo que se considera inviabilizada, nesta data, uma correta e concreta avaliação do impacto financeiro envolvido. Pelo exposto, foi aprovada por maioria, com a abstenção do PSD e o voto contra do BE, a proposta, a submeter a posterior deliberação da Assembleia Municipal, para que a Câmara Municipal aceite, para o presente ano de 2019, a transferência das competências previstas no âmbito do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e nos domínios da Justiça, da habitação, da instalação e gestão de lojas do cidadão e espaços do cidadão, instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes e aos centros locais de apoio e integração de migrantes e, ainda, da gestão do património imobiliário público sem utilização. Não sendo aceite a transferência das competências previstas nos domínios da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, das vias de comunicação e do estacionamento público.