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TORRES NOVAS – Mais de 250 participantes em sessões sobre a Nova Segurança Social Direta

O auditório da NERSANT acolheu no dia 19 de novembro, duas sessões de esclarecimento sobre as novas funcionalidades da Segurança Social Direta, onde estiveram, no total, mais de 250 participantes.Na sessão de abertura esteve presente o Diretor da Segurança Social Direta, Tiago Leite, que se congratulou pela vasta assistência e referiu a importância deste atualização, que está agora mais perto dos cidadãos e das empresas.
De seguida, iniciou-se a apresentação das alterações propriamente ditas. Através destes seminários, os participantes ficaram a saber que, com a nova Segurança Social Direta, as entidades empregadoras e seus representantes terão novas funcionalidades que permitem entregar a Declaração Mensal de Remunerações, solicitar ou aceitar a relação de representação, consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social.
No âmbito da entrega de declaração mensal de remunerações, esta passa a ser feita por um canal único na Segurança Social Direta, através de autenticação. Será atualizado e disponibilizado para download o software necessário para gerar offline o ficheiro de entrega da Declaração Mensal de Remunerações no Portal da Segurança Social.
Quanto à solicitação ou aceitação da relação de representação, os representantes terão que ser designados pela Entidade Empregadora e podem aceitar essa designação. Existem diversos níveis de acesso à informação disponível na Segurança Social Direta, tais como a entrega, consulta e substituição da Declaração Mensal de Remunerações e/ou; a consulta de comunicação de admissão de trabalhadores e comunicação de cessação de vínculo e sua suspensão e ainda a consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e taxas contributivas associadas.
A nova Segurança Social Direta permite agora também consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social, mo que permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de atividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social. As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo. As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI – Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO – Declaração Mensal de RemuneraçõesOn-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta.