Dois homens, de 69 e 71 anos, foram detidos pela Guarda Nacional Republicana em Torres Novas, através do Núcleo da Proteção Ambiental (NPA). Está em causa a prática do crime de caça em área de proteção. No âmbito da operação “Artémis”, que tem por objetivo a prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram os suspeitos a menos de 250 metros de povoados, sendo considerada área de proteção, motivo que levou à detenção em flagrante. No seguimento da ação policial foi possível apreender o seguinte material, destacando-se duas espingardas, 152 cartuchos, entre outros artigos. Os detidos foram presentes no dia 23 de janeiro no Tribunal Judicial de Torres Novas, onde lhes foram aplicadas a pena de multa e a suspensão da atividade venatória por seis meses. A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.