Início REGIONAL TORRES NOVAS – Estão definidas quais as escolas de acolhimento

TORRES NOVAS – Estão definidas quais as escolas de acolhimento

No contexto da suspensão de atividades educativas e letivas, de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro e Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro, estão disponíveis os seguintes estabelecimentos do concelho de Torres Novas para acolhimento de filhos ou outros dependentes de trabalhadores em serviços essenciais:

Creche
Infantário Pinto Basto e Almeida (Santa Casa da Misericórdia)
910 246 682 | 249 824 623 | geral@scmtorresnovas.pt | infantario@scmtorresnovas.pt
JI e EB1

Centro Escolar de Santa Maria
249 812 050 (CESM) | 249 830 690 (ESAG) | esagtn@esagtn.com
JI, EB1 e crianças dos 10 aos 12 anos

Centro Escolar Visconde de S. Gião
249 810 378 (CESVG) | 249 839 120 (ESML) | direcao.agilpaes@agilpaes.pt
10 aos 12 anos

Escola Básica e Secundária de Artur Gonçalves
249 830 690 | esagtn@esagtn.com

Segundo a Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro, as regras de acolhimento aplicam-se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

A presente portaria aplica-se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho. Para mais informações ou dúvidas poderá contactar os estabelecimentos de ensino.