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TORRES NOVAS – Câmara define taxas a aplicar, em 2025, para IMI, IRS e Derrama

Na reunião camarária de 11 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a manutenção da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2025 em 0,36%, que corresponde à taxa mais baixa de sempre no Município de Torres Novas. Continuará ainda a ser majorada em triplo a taxa aplicável aos prédios em ruínas, bem como se mantém a redução do IMI para famílias com dependentes, consoante tenham 1, 2, 3 ou mais filhos. Por proposta do vereador Tiago Ferreira (Coligação Afirmar Torres Novas – PPD/PSD CDS/PP), aprovada também por unanimidade, será estendido de 3 para 5 anos o período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitação própria e permanente cujo valor patrimonial seja inferior a 125 mil euros. No que respeita à participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas (IRS) – a receber em 2026 – mantém-se nos 5%, a Derrama mantém-se na taxa de 1,5% a aplicar em 2024, bem como a derrama reduzida de 0,01% a aplicar aos sujeitos passivos com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) mantém-se nos 0,25%. Estas propostas serão remetidas à assembleia municipal para análise. www.cm-torresnovas.pt