O Ministério Público deduziu acusação pela prática de um crime de ofensas à integridade física por negligência e de um crime de omissão de auxílio contra o detentor de um cão de grande porte, de raça “Rottweiler”. De acordo com a acusação, em agosto de 2016, o arguido soltou a referida “Rottweiler” na Mata Nacional dos Sete Montes, deixando-a em liberdade, sem trela e sem açaimo. A dado momento, a “Rottweiler” correu na direção da vítima que se encontrava no local a passear e mordeu-a, no antebraço esquerdo.
Cerca de três minutos depois, o arguido surgiu junto da ofendida, terá verificado que esta apresentava ferimentos no antebraço e não lhe prestou qualquer ajuda, nem providenciou pela sua obtenção. O Ministério Público refere que «ao permitir que a “Rottweiler” circulasse sozinha no referido local, sem açaimo, trela ou qualquer vigilância, o arguido agiu sem os cuidados que devia e podia ter adotado para evitar aquele resultado, bem sabendo que o referido canídeo é de raça potencialmente perigosa e que, por isso, poderia desferir agressões em qualquer pessoa que circulasse no referido local. Depois, não obstante saber que a vítima tinha sofrido ferimentos, que a sua integridade física estava em perigo e que necessitaria de socorro médico, o que era notório para qualquer cidadão médio, o arguido abandonou o local, sem pedir ajuda ou se certificar que alguém chamava socorro médico».
O arguido foi notificado da acusação para julgamento em Tribunal Singular, tendo já decorrido o prazo para abertura de instrução. O inquérito foi dirigido pela 1ª secção de Tomar do DIAP de Santarém, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela PSP de Tomar.