Atenção! Desde esta terça-feira, dia 22 de Janeiro, que a realização de qualquer queima de sobrantes está sujeita a comunicação prévia à Câmara Municipal na respectiva área de residência. Ou seja, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, com a entrada em vigor da nova legislação (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pelo Decreto lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro), passa a ser obrigatória uma mera comunicação prévia das queimas de sobrantes de exploração, sob pena de aplicação de coima, conforme a lei prevê. A comunicação prévia deverá ser realizada via telefone, através do número 249 329 140, devendo o munícipe identificar-se e localizar a queima.