A Câmara de Tomar já foi notificada por email, pelo Tribunal da Relação de Évora, em relação ao processo em torno do edifício onde funcionavam os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento. Por aquilo que a Hertz apurou junto de fonte ligada a este ‘dossier’, parte da ação interposta pelo Município foi declarada como «improcedente» sendo que agora está disponível um prazo de 30 dias caso a autarquia queira apresentar recurso de revista excepcional ao Acórdão. A mesma fonte assegurou à nossa redação que esta decisão «não compromete», pelo menos para já, o desejo da Câmara em exercer a preferência sobre o citado edifício. Recorde-se que, a 13 de Setembro, esta decisão judicial foi dada como certa por Célia Bonet, vereadora do Partido Social-Democrata, que pediu explicações sobre o processo a Anabela Freitas, presidente da autarquia, sendo que a eleita do Partido Socialista garantiu mesmo desconhecer qualquer pronúncia do Tribunal. Ao que tudo indica, a decisão terá chegado oficialmente à Câmara dois dias depois da referida reunião do executivo. Recorde-se que o Município avançou para a via judicial no sentido de impugnar a venda do imóvel, situado na Praça da República, por considerar que não foi respeitado o direito de preferência. Ou seja, a Câmara diz ter exercido essa preferência, queixando-se de ter sido ‘passada para trás’, indevidamente, uma vez que foi celebrado um contrato de promessa de compra e venda… com o qual o Município foi deparado no dia da escritura. O edifício foi vendido pelo anterior proprietário por uma verba a rondar os 550 mil euros.