Importa reforçar esta indicação da Tejo Ambiente: durante os últimos dias, residentes nas localidades de Maxial, São Pedro e Valdonas, no concelho de Tomar, têm recebido notificações que apontam para a “obrigatoriedade de ligação à rede pública de saneamento de águas residuais”, sendo que os contactados devem dirigir-se ao Serviço de Atendimento ao Público da Tejo Ambiente, no prazo de 30 dias, para efetuarem o respetivo pedido de ligação. A empresa refere que esta «é uma obrigação que decorre da Lei n.º149/2009 de 20 de agosto, Regime Jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, a qual refere no seu artigo 69.º que: “Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de conceção e dimensionamento em vigor, e estar ligados aos respetivos sistemas públicos.” Para além do concelho de Tomar, também as localidades de Cerejeira, Varela e Varelinha, em Ferreira do Zêzere, ainda de Boleiros, Maxieira e Valinho de Fátima, em Ourém, e de Limeiras, em Vila Nova da Barquinha, estão sujeitas à mesma obrigação. Foto de arquivo