Tenha atenção: está proibida, em todo o concelho de Tomar, a realização de queimas de sobrantes. Assim será até 31 de outubro, sendo que esta data poderá ser alterada tendo em consideração as condições atmosféricas existentes. Ou seja, independentemente do índice de risco de incêndio, essa prática agrícola está proibida, no que se entende como a adoção de uma medida preventiva para evitar incêndios rurais/florestais. Nunca é demais recordar que em caso de risco ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, não pode realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares, assim como não pode utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito.
Está, ainda, proibida a realização de trabalhos com recurso a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, assim como todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.