Foi prolongado o prazo respeitante ao período crítico de combate a incêndios. Desta forma, está proibida a realização de queimas e queimadas até 15 de Outubro, assim como o uso de fogo para outros fins em meios florestais. Se alguém não respeitar esta determinação incorre em crime de incêndio. O prazo foi, então, alargado porque o quadro de 2018… é igual ao que aconteceu em 2017 em matéria de condições atmosféricas, referiu, em conferência de imprensa, o comandante nacional de operações, José Manuel Duarte da Costa. As temperaturas para os próximos dias irão estar acima dos trinta graus pelo que todos os cuidados serão poucos no sentido de evitar cenários mais trágicos.