LOCAL

TOMAR – Risco ‘máximo’ de incêndio desde para ‘muito elevado’ mas as queimas continuam proibidas

Nunca é demais recordar os mais desatentos: a realização de queimas de sobrantes está proibida por Lei e os infratores ficam sujeitos a responder pela prática de crime de incêndio. É um facto que o risco ‘máximo’ vai cair para ‘muito elevado’ mas tal avaliação não quer dizer que haja ‘abertura’ para a realização de todas as atividades agrícolas. Tenha presente que se confirma a impossibilidade de realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapachamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. A exceção centra-se nos equipamentos que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon.