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TOMAR – Queimas de sobrantes estão permitidas… mas atenção que é necessário comunicar a realização dessa atividade

Com a chegada da chuva, a realização de queimas de sobrantes está, agora, permitida por Lei sem a necessidade de ser concedida qualquer autorização. Ainda assim, convém esclarecer que é obrigatório comunicar que pretende promover a referida atividade agrícola, neste caso com a comunicação para o número 808 200 520. Caso não o faça, poderá incorrer em crime de prática de incêndio. De resto, todas as limitações associadas ao período crítico de incêndios estão, agora, levantadas.