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TOMAR – Queima de sobrantes. Atenção à obrigatoriedade de comunicação prévia. Saiba como proceder

Nunca é demais recordar: fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não estiver nos níveis ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, é obrigatória a comunicação prévia à Câmara Municipal para a realização de queima de sobrantes de exploração. Os infractores serão punidos com aplicação de coimas, que variam entre 280 e 10 mil euros para pessoas singulares e entre 1600 e 120 mil euros para empresas. A propósito desta situação, a autarquia de Tomar emitiu um esclarecimento onde refere que a citada comunicação deve ser feita, preferencialmente, para o número 808200520, que funciona 24 horas por dia ou então através do site https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas . A comunicação prévia poderá também ser realizada via telefone, através do número 249 324 030, devendo o munícipe identificar-se, localizar a queima e ter um número de telemóvel nacional. Este número funciona das 9 às 15 horas, de segunda a sexta-feira. Qualquer queima de sobrantes só pode ser realizada após o munícipe ter uma mensagem escrita no telemóvel ou um documento via email, com a devida autorização.