Oito pessoas terminaram, com aprovação, a recente formação destinada aos proprietários de cães perigosos ou potencialmente perigosos, numa ação que decorreu nesta quarta-feira, 10 de Abril, nas instalações da Divisão de Tomar da Polícia de Segurança Pública. A escolha da força de segurança competente para a formação é determinada pelo endereço do local onde o candidato resida, consoante este se situe em área policiada pela PSP ou pela GNR. Após envio da ficha de inscrição devidamente preenchida, a força de segurança (GNR ou PSP) procederá à notificação do candidato, por correio eletrónico, para, em 48 horas, efetuar o pagamento dos custos da formação, previstos na Portaria n.º 28/2017, de 17 de janeiro, e dele enviar comprovativo, pela mesma via, à respetiva força de segurança, sendo posteriormente notificado do local, data e hora onde decorre a formação. No momento da realização da formação os candidatos deverão apresentar-se no local indicado, munidos dos seguintes documentos:
– Documento de identificação civil;
– Comprovativo de escolaridade;
– Licença de detenção de cão perigoso ou potencialmente perigoso, sendo válido, para a sua obtenção, o comprovativo de inscrição numa ação de formação.
Custos e formas de pagamento – As taxas para a formação de detentores são as previstas no Anexo à Portaria nº 28/2017, de 17 de janeiro, que estabelece o valor de 30 euros para realização da formação de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos e o valor de 10 Euros pela emissão do respetivo certificado. Nos termos da portaria acima referida, as taxas devidas pelas provas de avaliação para a formação, uma vez pagas, não serão reembolsadas por falta de aproveitamento ou pela não realização das provas por motivo imputável ao candidato.