
A Polícia de Segurança Pública, na prossecução das suas atribuições de prevenção criminal, em comunicado enviado para a Hertz, deixa o alerta em torno do crime de burla, um ilícito criminal com crescente expressão. Esta ocorrência envolve a conduta de quem, com intenção de obter para si ou para terceiro, enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, levando a que outros pratiquem atos que lhes causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial. No universo das burlas, a burla por falso acidente é uma tipologia criminal que se carateriza por ser exercida de modo presencial, elegendo aos seus autores caraterísticas psicológicas e comportamentais específicas, tais como manipulação, falta de empatia e persuasão, características estas que lhes permitem agir com destreza para enganar e surpreender a boa fé da sua potencial vítima. As vítimas, por sua vez, são normalmente pessoas idosas, vulneráveis quer pela idade, doença ou fragilidade económica, e acabam por ser coagidas a entregar quantias monetárias com o recurso à intimidação e/ou ameaça física.
O modus operandi mais utilizado pelos suspeitos consiste numa abordagem à vítima quando esta efetua algum tipo de manobra com a sua viatura (na maioria das vezes marcha atrás), nomeadamente em estacionamentos nas grandes superfícies comerciais, afirmando que a vítima embateu na sua viatura, solicitando uma compensação imediata (quantia monetária), utilizando manipulação, pressão psicológica ou mesmo intimidação. Esta abordagem pode ser efetuada de imediato, quando a vítima se encontra parada dentro da viatura; ou em circunstâncias em que a vítima já iniciou a marcha e é seguida pelo suspeito que se faz transportar numa outra viatura, levando a vítima, através de sinais de luminosos, sonoros ou apenas por gestos, a imobilizar a viatura de forma a perceber o que se passa.
Por vezes, surgem situações em que não há envolvimento direto de viaturas e, ao invés, o suspeito alega um atropelamento, no qual os danos alegadamente provocados foram físicos ou materiais (p. ex. envolvendo os óculos ou o telemóvel). Depois desta primeira interação, o burlão solicita ser ressarcido dos danos causados (físicos ou materiais), pressionando a vítima à entrega de dinheiro no momento, sem necessidade de participação do acidente e sem a presença da autoridade policial, pois desta forma evitam acionar o seguro e tratam o assunto com maior celeridade.
Recentemente, apurou-se também a existência de algumas situações em que o autor apresenta à vítima um TPA (Terminal de Pagamento Automático), insistindo no pagamento imediato. Em qualquer uma das situações mencionadas, para credibilizar todo o enredo, o burlão apresenta à vítima dor física, no caso da simulação de atropelamento, ou o dano no objeto em questão (quebra ou risco, seja na viatura ou no telemóvel), que normalmente já existia antes do alegado embate, facto que a vítima desconhece. Quando se trata de danos em viatura, ainda junto da vítima, o suspeito simula um contacto telefónico de voz com uma oficina de reparação automóvel ou com uma operadora de comunicações, transmitindo o dano e fingindo receber um valor de orçamento, que, por sua vez, transmite à vítima.