TOMAR – PSD acusa Câmara de «não cumprir com a avaliação dos trabalhadores», apontando para «incumprimento dos deveres dos dirigentes intermédios»

O Partido Social-Democrata de Tomar, em comunicado enviado para a Hertz, acusa a Câmara de «não cumprir com a avaliação dos trabalhadores» do Município, considerando que «está em causa o incumprimento dos deveres dos dirigentes intermédios relativamente à fixação tempestiva de parâmetros de avaliação», num texto que ‘aponta baterias’ ao presidente Hugo Cristóvão, «a quem competia coordenar e controlar o processo de avaliação (…) mas nada fez para evitar chegar à situação atual, com grave prejuízo para os trabalhadores». O PSD refere que o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública «visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências (…) e a não aplicação do SIADAP por razão imputável ao dirigente intermédio determina a cessação da respetiva comissão».

Importa recuperar recentes declarações de Tiago Carrão, vereador do PSD, sobre este assunto, altura em que quis deixar claro que «há funcionários municipais que não são avaliados», atribuindo responsabilidades máximas a Hugo Cristóvão, ainda que os dirigentes, «em primeira linha», não tenham ficado isentos de culpas:

Na altura, Hugo Cristóvão, presidente da Câmara de Tomar, assegurou que a lei «está a ser cumprida», ainda que admita que há funcionários «que não são avaliados», explicando as circunstâncias para que tal aconteça. O eleito do Partido Socialista ‘puxou dos galões’ para reforçar que «se há governação que tem feito pelo reconhecimento do trabalho dos funcionários» é a atual, dando como exemplos as mobilidades, revisão de horários e horários flexíveis, jornada contínua, reposição de férias, entre outras situações que referiu:
Eis o comunicado emitido pelo PSD: «O SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências. Um instrumento utilizado para medir e acompanhar a eficácia e a eficiência de quem presta serviço público no desempenho das suas funções, de extrema importância. E essa extrema importância, foi descurada por quem de direito – por quem nos últimos anos geriu o serviço público local de forma leve e despreocupada, sem atender às suas reais responsabilidades. É aos dirigentes que compete em primeira linha estabelecer os parâmetros de avaliação, durante a reunião de avaliação que deve ocorrer no mês de fevereiro do ano seguinte à conclusão do ciclo avaliativo (n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o SIADAP). Lei esta, conforme consta do seu artigo segundo, aplicável à administração autárquica e a todas os serviços da administração direta e indireta do Estado, e algumas extensões. Recorde-se que a não aplicação do SIADAP 3 por razão imputável ao dirigente intermédio determina a cessação da respetiva comissão de serviço (n.º 11 do artigo 39.º da Lei SIADAP), aspeto relativamente ao qual o Despacho n.º 5/2025 do Presidente da Câmara Municipal de Tomar sobre a avaliação dos trabalhadores para o biénio 2023/2024 é convenientemente omisso. O Despacho, pelo contrário, transfere para os trabalhadores a responsabilidade pelo incumprimento, diferenciando a solução, consoante o trabalhador tenha ou não suscitado a realização da reunião onde deveriam ser estabelecidos os parâmetros de avaliação. Esta diferenciação não tem qualquer fundamento legal, sendo violadora dos princípios da igualdade e da legalidade. O STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local), em comunicado acerca do Despacho do Presidente da Câmara refere que se trata de um “Despacho ilegal, reprovável e profundamente injusto para os trabalhadores”, ao que o Presidente da Câmara respondeu, acusando o STAL de “motivações políticas”, ao contestar a avaliação dos trabalhadores do Município de Tomar. Declarações que o STAL rejeita e que diz não serem surpresa “face às atitudes que, desde a sua posse, o atual Presidente (da Câmara Municipal) tem tomado, atentando contra os mais elementares direitos dos trabalhadores do município de Tomar”. O que está, de facto, em causa é o incumprimento dos deveres dos dirigentes intermédios relativamente à fixação tempestiva de parâmetros de avaliação. E era ao sr. Presidente da Câmara que competia coordenar e controlar o processo de avaliação (alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei SIADAP, e alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro), mas nada fez para evitar chegar à situação atual, com grave prejuízo para os trabalhadores. A solução a adotar deve ser igual para todos os trabalhadores, assegurando que os mesmos não são prejudicados por um incumprimento que não lhes é imputável. A avaliação de desempenho é um procedimento fundamental para a carreira do trabalhador em funções públicas, impactando promoções, progressões, capacitação e eventuais sanções disciplinares. Caso a avaliação não seja feita, os trabalhadores podem ser prejudicados em termos de progressão na carreira e reconhecimento de desempenho, o que afeta diretamente a gestão de recursos humanos da administração pública. Chegados aqui, tentar culpabilizar os trabalhadores pela inércia do dirigente máximo da Câmara Municipal parece-nos ultrajante. A aplicação do SIADAP exige que tanto os dirigentes quanto os trabalhadores cumpram com suas responsabilidades no processo de avaliação. Os trabalhadores devem estar disponíveis para as reuniões e ser proativos na execução das tarefas relacionadas com a avaliação, como a definição de objetivos e o fornecimento de informações sobre o seu desempenho. Os dirigentes, que são os principais responsáveis pela aplicação do SIADAP, devem garantir que o processo de avaliação é implementado de forma correta e organizada, incluindo o agendamento e a realização das reuniões, a definição de metas claras, a comunicação constante sobre o processo, e a realização da avaliação de forma objetiva. Considerando que esta situação, a manter-se, acarreta graves prejuízos para os trabalhadores, deve o Presidente da Câmara Municipal tomar as medidas necessárias para que o incumprimento, que não é imputável aos trabalhadores, seja resolvido rapidamente, ou seja, se faça uma gestão adequada do processo, e se proceda à avaliação de todos os trabalhadores municipais».