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TOMAR – PS vai indicar José Pereira como «Provedor do Munícipe». Decisão final cabe à Assembleia Municipal

Será um dos assuntos-destaque da próxima reunião da Cãmara de Tomar: José Pereira, ex-presidente da Assembleia Municipal, foi o nome escolhido para desempenhar o cargo de Provedor do Munícipe e será proposto, nesse sentido, aos restantes eleitos daquele órgão. Mas a decisão caberá à própria Assembleia, que avaliará, então, se José Pereira reune as condições para assumir essas funções. O Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar foi publicado em Diário da República de 21 de Abril de 2022, sendo que a constituição do cargo é justificada com uma «estratégia autárquica de modernização administrativa, baseada na prestação de serviços de qualidade, e de modo a melhorar a interatividade entre os serviços da autarquia e os munícipes. A institucionalização desta figura constitui um passo significativo na aproximação e no incentivo à participação ativa dos cidadãos na vida pública, a exemplo de outros já dados em Tomar como já foram a introdução do orçamento participativo, onde se inclui o direito à reclamação por um serviço de qualidade, sendo para tal imprescindível a existência de um mecanismo que garanta uma apreciação dessas reclamações, tendo em vista a resolução dos problemas que as originam e a apresentação de propostas de melhoria junto dos órgãos competentes e que evitem a recorrência de reclamações futuras», reforça o mesmo texto. Assim, os munícipes «poderão apresentar junto do provedor do munícipe, queixas ou reclamações relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais. O provedor do munícipe apreciará com isenção e independência as reclamações, e embora sem poder decisório, poderá articular diretamente com o presidente de câmara, responsável máximo dos serviços, ou dirigir-se diretamente aos dirigentes e serviços visados ou órgãos municipais competentes, com as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objetos de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos», acrescenta o Regulamento.