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TOMAR – PS acusa PSD de ««propagação de inverdades» sobre o Parque Empresarial

Está quente o clima para as eleições Autárquicas de Outubro próximo. Desta feita, é a Concelhia de Tomar do Partido Socialista que pede, em comunicado, ao Partido Social-Democrata para que faça «a sua campanha com base na discussão de ideias e com a responsabilidade da Verdade, porque a mentira tem sempre perna curta». Este alerta surge na sequência do Parque Empresarial de Tomar, assunto no qual o PS acusa o PSD de
«propagação de inverdades», recordando que, «durante vinte anos», aquela estrutura «não conheceu qualquer tipo de intervenção ou ação no sentido de cumprir a sua função». O Secretariado do Partido Socialista foca-se em três decisões que considera como «fulcrais para a revitalização daquele espaço, tomadas nestes três anos, depois de visita a todas as empresas ali instaladas»:

«A – Alteração do Regulamento – Após mais de 30 anos a antiga Zona Industrial de Tomar viu, não só, alterada a denominação para Parque Empresarial por adequação à realidade, mas também revisto grande parte do normativo regulamentar em que se baseava, o que nunca tinha acontecido, e que constituía um enorme obstáculo para quem queria investir, já que se mostrava inoperante e obsoleto. Neste novo e inovador regulamento foram enquadradas, por exemplo, a possibilidade de aquisição de lotes em propriedade plena, possibilidade de instalar ou concessionar posto de abastecimento de combustíveis e a inclusão de disposição especial sobre a venda em sistema de leasing.

B – Valor do metro quadrado dos lotes – Além de todas as questões regulamentares também o preço do metro quadrado dos lotes era totalmente desajustado. Mudou-se de uma visão de carácter mercantilista, pensada como mero recurso de obter receitas, para uma perspetiva utilitarista objetivando a captação de empresas, reduzindo de para 0,50€ m2. Lembremos, o anterior regulamento previa que o preço base fosse definido pela câmara em reunião anterior à hasta pública, o que representava um défice de igualdade e transparência, uma vez que foram vendidos lotes com uma enorme disparidade de preços (entre 4 a 11 euros). O procedimento da hasta pública também foi eliminado, sendo apenas aplicado em situações em que haja mais do que um candidato ao mesmo lote, o que agilizou muito o processo de alienação de lotes;

C – Reversão dos lotes – Outra das alterações importantes foi a aplicação do direito de reversão, esgotado o prazo estabelecido para a implantação das empresas, impedindo desse modo o recurso a atividade especuladora por parte de entidades menos escrupulosas. É verdade que já existia o direito de reversão no anterior regulamento – artigo 24.º – não havendo, no entanto, atuação por parte dos anteriores mandatos nesse sentido, o que diminuiu, em grande escala, a oferta de lotes disponíveis além de prejudicar o dinamismo que logicamente deve estar associado a este tipo de áreas empresariais».