Tem havido eco da realização de queimas de sobrantes em diversos pontos do concelho de Tomar… em pleno mês de Agosto. Um dos exemplos mais recentes aconteceu na freguesia de Olalhas, curiosamente no mesmo dia em que ocorreu um incêndio que deflagrou pouco depois na localidade de Venda do Rijo. Nunca é demais recordar: até 30 de Setembro, pelo menos, o uso do fogo está expressamente proibido em meios ruais/florestais, o que quer dizer que a realização de queimas/queimadas está proibida por Lei e é punida como prática de crime de incêndio. Apesar de em Agosto ter havido registo para alguns dias em que o tempo até poderia ser propício à realização deste tipo de actividades, a verdade é que a Lei é clara e não permite o uso do fogo. Importa, ainda, esclarecer que é proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito, assim como não pode fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais. Outra das dúvidas tem a ver com a utilização de motorroçadoras. Neste caso concreto, pode recorrer a estes mecanismos se forem de fio de nylon). De resto, o seu uso, assim como de corta-matos e destroçadores estão proibidos nos dias de Risco Máximo de incêndio. Evite, então, o uso de grades de discos.