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TOMAR – Polémica no Jardim-escola João de Deus: protestos contra pagamento de mensalidades também chegam de Torres Vedras: «Este é um tempo de coerência. Ou somos coerentes ou perdemos todos»

Continua a polémica na Associação de Jardins-escola João de Deus. Depois de a Hertz ter avançado, em primeira-mão com o descontentamento de pais e encarregados de educação contra o pagamento de mensalidades, à nossa redacção têm chegado ecos de vários pontos do país, desde Faro, passando, agora, por Torres Vedras, de onde também saiu uma carta de pais/encarregados de educação a contestar os valores de desconto propostos pela referida associação. Nesse texto, que sublinha o facto de a Hertz ter «sido o primeiro órgão de comunicação social a noticiar a polémica instalada», é pedida a redução das mensalidades de uma forma equitativa e não com maiores prejuízos para as famílias:

«É com muito pesar que nos dirigimos a V. Exa., o nosso país e o mundo atravessa uma verdadeira guerra contra um inimigo invisível que mudará a nossa sociedade para todo o sempre. É o maior desafio de todos os tempos! É também neste momento de grave crise que, como em tempos idos, se descobrem os verdadeiros heróis da vida, os homens que fazem a diferença e que ficam na história para todo o sempre. Estamos certos que demonstrará, nesta altura de crise, com a tomada de uma posição diferente, que faz parte desses líderes- heróis de que o nosso país e as nossas crianças tanto precisam. Nós, os Portugueses somos conhecidos por seremos inventivos, lutadores e capazes de grandes gestos. O combate e a capacidade de ultrapassar as dificuldades está no nosso ADN. Vamos continuar a lutar! Por Nós, Pelos Nossos Filhos, Pelas Nossas Empresas, Pelas Nossas Instituições, Por Portugal! Vivemos num Estado de Direito Democrático, e mais que nunca se impõe lutar pelos nossos direitos e demonstrar que só o conhecimento nos poderá dar a Vitória que tanto almejamos; Vitória contra o vírus, Vitória contra as injustiças. E é lutando com o auxílio do conhecimento, que é apanágio da Instituição que representa, que chegaremos todos mais longe. Temos a referir que o que nos une, nesta hora de sofrimento e incerteza, é o Supremo Interesse das Crianças. Como nota prévia, somos a indicar que a escolha de uma escola é uma decisão importante e muito ponderada, e ao escolher a Vossa Instituição tivemos em atenção o ensino de excelência que praticam e o conhecimento que detêm da missão que abraçaram, tanto a nível pedagógico como a nível social. Estamos aqui e estaremos sempre aqui para defender o direito de todos (pais, crianças, trabalhadores e Instituição) contribuindo, de forma ativa, para que em conjunto encontremos uma solução SOLIDÁRIA, JUSTA E EQUITATIVA. QUEREMOS AJUDAR, MAS QUEREMOS JUSTIÇA E VERDADE! “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará!” (Jo 8,32) Assim, numa atitude de cooperação com a instituição e em nome da JUSTIÇA SOCIAL, transmitimos a posição dos pais do Jardim-Escola João de Deus de Torres Vedras:

1- Não aceitamos a proposta de pagamento apresentada de redução de 10% da mensalidade
2- Não aceitamos a proposta de redução de 10% acrescida de 15% se o Lay- Off for aceite
3- Propomos uma redução das mensalidades no valor mínimo, de 60%, na Valência do JardimInfância, e de 50% na valência de 1.º ciclo do Ensino Básico
4- Propomos, ainda, uma redução das mensalidades no valor mínimo de 90%, quando o agregado familiar tenha perdido mais de 75% do rendimento, bastando para tanto apresentação de declaração de honra e apresentação de Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou outro comprovativo do rendimento.
5- Propomos que seja devolvido aos pais, que já efetuaram o pagamento anual, a percentagem da redução, deduzida a percentagem que já usufruíram
6- Apelamos ao uso dos princípios de proporcionalidade e da adequação para a fixação da redução das mensalidades.

Exposto isto, passaremos a indicar as razões de facto e de direito, que levaram a esta tomada de posição:

A escola precisa dos alunos e os alunos da escola, e todos nós queremos que a escola continue a somar anos de vida. Mas, por muita vontade de ajudar que tenhamos, é de todo impensável continuar a pagar a mensalidade na sua totalidade. Muitos pais encontram-se numa situação muito complicada, não auferindo qualquer rendimento nem tendo qualquer ajuda governamental e outros tiveram ainda uma redução drástica no rendimento. Os alunos precisam da escola, mas precisam também de comer, vestir, ter uma casa, etc.…. Não podemos inviabilizar o futuro dos nossos filhos só porque sim e só porque alguém o assim entende. A redução deverá ter em conta princípios que assegurem a proporcionalidade e adequação dessa mesma redução. Não poderá ser igual em todas as situações. Os argumentos usados pela instituição, para a parca redução das comparticipações, são iníquos e falaciosos, partindo de pressupostos inexistentes ou erroneamente interpretados:

1- Os postos de trabalho, obviamente, terão de ser mantidos e estão assegurados, uma vez que o Governo da República Portuguesa estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 com vista a manutenção dos postos de trabalho (O Decreto-Lei n.º 10-A/2020).
2- O Governo veio ainda esclarecer (dado a “pandemia” ou “epidemia” de ideias estranhas quanto a forma de interpretar e aplicar a lei), com a Portaria n.º 85-A/2020, que “São aplicáveis às instituições as medidas de apoio constantes do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho.” Assim, pode a instituição lançar mão de uma panóplia de formas de assegurar os contratos de trabalho, não penalizando as crianças, nem as famílias. Não nos digam que precisam de aprovação para aplicar as medidas, porque decorre da lei que não existe a necessidade de qualquer aprovação.

A título de exemplo e numa perspetiva de apoio indicamos a medidas que podem aplicar:

a) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho (vulgo lay- off )
b) Plano extraordinário de formação;
c) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
d) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora (caso beneficie de alguma das medidas anteriores)
e) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade findo o Estado de Emergência. E mais acrescentamos que a Portaria n.º 85-A/2020 permite ainda fazer tanto pelas famílias que passam por necessidades, neste momento de incerteza. Relativamente às despesas, sejamos coerentes! Deverá existir, sem margem para dúvidas e que naturalmente decorre do encerramento dos estabelecimentos, uma redução de custos associados. Por isso não nos vamos debater com os valores da água, luz, gás, alimentação e outros, não vamos perder tempo com isso, pois os factos evidentes e de conhecimento geral não precisam de ser alegados, nem provados, são de conhecimento oficioso. É certo e sabido que é necessário “manter em funcionamento, 24 horas por dia e todos os dias do ano, o nosso Centro de Acolhimento Temporário (CAT) – Casa Rainha Santa Isabel, em Odivelas, garantindo que a educação e o bem-estar das crianças, que nos foram entregues ao cuidado pelos tribunais, pelo facto de
as famílias não terem condições para o fazer, prosseguem com a normalidade possível”. Mas sejamos congruentes com as afirmações! Sabemos todos que as crianças têm o direito especial de proteção da sociedade e do Estado; é um Direito Constitucional das Crianças e um Dever Constitucional do Estado (Artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa). Todos os Portugueses contribuem, ao longo da vida, para a manutenção de todos os Centros de Acolhimento Temporário, e é por essa razão e muitas outras que pagamos os nossos impostos a tempo e horas.

Todos conhecemos a forma de funcionamento destes centros, pelo que rogamos veementemente a V. Exa. que não nos mande areia para os olhos. E nessa senda, afirmamos sem margem para discussões que sabemos bem as despesas que a Instituição tem assim como sabemos os lucros que aufere. As instituições prestam contas em cada exercício e nos termos do n.º 2 do artigo 14 – A do Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de Novembro de 2014 “As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito”. Todos nós na qualidade de cidadãos e de pais dos utentes da Associação já cumprimos o nosso dever/direito de consulta. Por fim, mas não por último, lutaremos pelos nossos filhos até ao último suspiro de vida! Vivemos numa sociedade livre, justa e solidária, nos termos do artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa e, apesar da declaração do Estado de Emergência, o Estado de Direito Democrático mantémse e o Código Civil não foi derrogado. Em abono da verdade, celebrámos com a Instituição um Contrato de Prestação de Serviços. Na esteira do expandido pelo presidente da CNIS, em 24 de Março de 2020, defendemos que em bom rigor “existe uma suspensão da prestação de serviços contratada por causas não imputáveis nem ao prestador nem ao credor decorre de motivo externo, de ordem pública, não imputável a qualquer das partes do contrato de prestação de serviços”, cujo solução encontra resposta nos artigos 795º, 428º e 437º do Código Civil.

Assim questionamos, será devida alguma prestação da nossa parte?
Somos coerentes e não vamos discutir essa questão, apenas e tão só queremos levar este barco a bom porto e com o uso dos princípios da adequação, proporcionalidade e equidade encontrar uma solução que permitam:

1- A continuidade da Instituição;
2- Que a Instituição prossiga o fim para a qual foi criada;
3- Que os pais consigam manter os seus filhos na escola.

Assim, pugnamos pela redução das mensalidades nos termos supra expostos e que ora repetimos
1- Propomos uma redução das mensalidades no valor mínimo de 60% na Valência do JardimInfância e de 50% na valência de 1.º ciclo do Ensino Básico
2- Propomos ainda uma redução das mensalidades no valor mínimo de 90%, quando o agregado familiar tenha perdido mais de 75% do rendimento, bastando para tanto apresentação de declaração de honra e apresentação de Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).
3- Propomos que seja devolvido aos pais, que já efetuaram o pagamento anual, a percentagem da redução, deduzida a percentagem que já usufruíram. Terminamos, por ora, usando algumas palavras do Papa Francisco: “Esta crise afeta-nos a todos: ricos e pobres. É uma chamada de atenção contra a hipocrisia. A mim preocupa-me a hipocrisia de certos personagens políticos que falam de associar-se à crise, que falam da fome no mundo, e enquanto isso fabricam armas. É o momento de nos convertermos dessa hipocrisia funcional. Este é um tempo de coerência. Ou somos coerentes ou perdemos todos”».