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TOMAR – Nunca é demais recordar. Prazo para limpeza de terrenos foi prolongado até 15 de maio. Incumprimento pode ‘valer’ coima até aos 10 mil euros

Nunca é demais recordar: tendo em consideração o actual contexto pandémico – e à semelhança do que já tinha acontecido no último ano – o Governo entendeu estender o prazo para a limpeza de terrenos, medida preventiva contra a ocorrência de incêndios rurais/florestais. Nesse sentido, os proprietários de parcelas confinantes a edifícios em espaços rurais devem proceder à gestão de combustível (limpeza) até ao dia 15 de Maio, sendo que está em causa uma intervenção com largura mínima de 50 metros. Já no que diz respeito aos terrenos na envolvência a espaços florestais, essa faixa aumenta para um mínimo de 100 metros. Refira-se que a Lei prevê contraordenações para os incumprimentos. Para pessoas singulares estão previstas coimas entre os 280 e os 10 mil euros, valores que aumentam se estiverem em consideração pessoas colectivas, neste caso de três mil a 120 mil euros.