Nunca é demais recordar, mais ainda quando pelas redes sociais há ‘ecos’ em torno de dúvidas sobre a data-limite agora em vigor para a limpeza de terrenos: o Governo, através do decreto-lei 22-A/2021, decidiu proceder à prorrogação do prazo até 15 de maio de 2021 «para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível». No mesmo documento é, ainda, referido que também há prolongamento do prazo, neste caso até 31 de maio, «para aprovação ou atualização dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios». Quanto a queimas de sobrantes, recorde-se que é obrigatório solicitar previamente a realização de qualquer queima ou queimada, através do número 808 200 520 ou da aplicação disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ e que as mesmas só podem ser realizadas após a respetiva autorização. Ainda que seja dada essa autorização, convém ter presente uma série de medidas preventivas, desde logo nunca deixar a queima quando a mesma não estiver totalmente inactiva. Deverá, por isso, ter acesso a água, seja com uma mangueira ou com baldes. É igualmente importante ter um telemóvel ou acesso rápido a um telefone fixo para que possa comunicar qualquer problema que eventualmente decorra da referida actividade.